Paranatinga
PARANATINGA - DECRETO Nº. 2081 DE 10 DE MARÇO DE 2022 derruba restrições no Município
Publicado 10/03/2022 15:21:01

DECRETO Nº. 2081 DE 10 DE MARÇO DE 2022
“Revoga medidas de prevenção Coronavírus (Covid-19), no Setor Privado do Município de Paranatinga, e dá outras Providências”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO GROSSO, SR. JOSIMAR MARQUES BARBOSA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E CONSTITUCIONAIS, SOBRETUDO O DISPOSTO NOS ARTIGOS 78, VI; 11, II E 164, TODOS DA LEI ORGNICA MUNICIPAL E;
CONSIDERANDO os dados contidos no painel epidemiológico nº 729 CORONAVIRUS/COVID-19, de 07 de março de 2022, da Secretaria Estadual de
Saúde, que indicam a redução do número óbitos, de casos confirmados para COVID-19, bem como a diminuição na taxa de ocupação dos leitos públicos de UTIs e de enfermaria no território mato-grossense; e
CONSIDERANDO a ampliação da imunização contra a COVID-19 no Estado de Mato Grosso, conforme dados extraídos do ranking de desempenho de doses de reforço e cobertura vacinal da Secretaria de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO o Decreto nº 1304 de 08 de março de 2022, do Governador do Estado de Mato Grosso;
DECRETA
Art. 1º - Fica revogado o Decreto nº 2074 de 17 de fevereiro de 2022 e o Decreto nº 2079 de 25 de fevereiro de 2022.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga Estado de Mato Grosso, em 10 de março de 2022.
PORTAL PARANATINGA – Com Assessoria da Prefeitura de Paranatinga
Entre no grupo do Paranatinga News no Telegram e receba noticias em tempo real. CLIQUE AQUI