Cidades
STF mantém condenação e perda de bens de ex-bicheiro
Publicado 08/02/2022 19:19:17

O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a condenação do ex-comendador João Arcanjo Ribeiro pela Justiça Federal de Mato Grosso por organização criminosa, crime contra o sistema financeiro nacional e lavagem de dinheiro. A decisão da ministra Cármen Lúcia foi publicada nesta terça-feira (8).
Por conta disso, Arcanjo segue com parte do patrimônio perdido em favor da União, o que inclui imóveis, carros, joias e aviões. Esses bens estão sendo sumetidos a leilão para que o dinheiro arrecadado seja remetido à União por conta da alta sonegação de impostos cometidas pelo ex-bicheiro.
Em uma ação penal proposta pelo Ministério Público Federal (MPF), Arcanjo foi condenado a 37 anos de prisão, em 2003, pelo então juiz da 1ª Vara Federal, Julier Sebastião da Silva. Posteriormente, a pena foi reduzida para 11 anos e quatro meses de prisão pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região.
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Os crimes atribuídos foram de organização criminosa destinada à prática de delitos contra o sistema financeiro nacional com a prática frequente de lavagem de dinheiro para ocultar a origem ilícitados recursos.
Ao rejeitar o habeas corpus, a ministra Carmen Lúcia destacou que ainda há recursos pendentes de julgamento no TRF da 1ª Região, não cabendo a Suprema Corte se manifestar nesta fase processual sob pena de supressão de instância.
“É inviável conhecer este Supremo Tribunal, originariamente, de matéria não examinada pelas instâncias antecedentes, “sob pena de indevida supressão de instância e violação das regras constitucionais de repartição de competências”, diz um dos trechos. O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a condenação do ex-comendador João Arcanjo Ribeiro pela Justiça Federal de Mato Grosso por organização criminosa, crime contra o sistema financeiro nacional e lavagem de dinheiro. A decisão da ministra Cármen Lúcia foi publicada nesta terça-feira (8).
Por conta disso, Arcanjo segue com parte do patrimônio perdido em favor da União, o que inclui imóveis, carros, joias e aviões. Esses bens estão sendo sumetidos a leilão para que o dinheiro arrecadado seja remetido à União por conta da alta sonegação de impostos cometidas pelo ex-bicheiro.
Em uma ação penal proposta pelo Ministério Público Federal (MPF), Arcanjo foi condenado a 37 anos de prisão, em 2003, pelo então juiz da 1ª Vara Federal, Julier Sebastião da Silva. Posteriormente, a pena foi reduzida para 11 anos e quatro meses de prisão pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região.
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Os crimes atribuídos foram de organização criminosa destinada à prática de delitos contra o sistema financeiro nacional com a prática frequente de lavagem de dinheiro para ocultar a origem ilícitados recursos.
Ao rejeitar o habeas corpus, a ministra Carmen Lúcia destacou que ainda há recursos pendentes de julgamento no TRF da 1ª Região, não cabendo a Suprema Corte se manifestar nesta fase processual sob pena de supressão de instância.
“É inviável conhecer este Supremo Tribunal, originariamente, de matéria não examinada pelas instâncias antecedentes, “sob pena de indevida supressão de instância e violação das regras constitucionais de repartição de competências”, diz um dos trechos.
Fonte: Folha Max
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