Política
TCE arquiva representação de Taques contra ex-secretário
Publicado 30/04/2015
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O Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) julgou improcedente, por unanimidade, a representação contra a Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), na gestão do ex-secretário Éder Moraes.
Ele era acusado de autorizar pagamentos irregulares à empresa Ortolan Assessoria e Negócios Ltda., referentes a certidões de créditos salariais.
O relator, conselheiro Antônio Joaquim, e o Ministério Público de Contas, emitiram pareceres pela legalidade dos atos.
A representação foi proposta pelo então senador Pedro Taques (PDT), em 2012. Na ocasião, ele pediu investigação com base em suspeita de que Eder teria autorizado o Estado a quitar dívida de empresa privada, na ordem de R$ 6,1 milhões.
A representação foi encaminhada ao Ministério Público Estadual (MPE), Ministério Público Federal (MPF), Tribunal de Contas do Estado (TCE) e Auditoria Geral do Estado (AGE).
A suspeita era de eventual responsabilidade penal ou improbidade administrativa pela suposta movimentação financeira.
Em denúncia recebida por Taques, Eder teria encaminhado ao BicBanco, nos dias 21 de dezembro de 2009 e 02 de março de 2010, ofícios informando que o Governo do Estado liquidaria conta no valor de R$ 6,1 milhões em nome da empresa Ortolan Assessoria e Negócios Ltda.
Após consulta aos registros da execução financeira publicados pelo Estado de Mato Grosso entre 2009 e 2012, verificou-se que não consta nenhum empenho ou pagamento a esta empresa e tampouco empenho ou pagamento com esse valor e com essa finalidade à instituição financeira.
Segundo o senador Pedro Taques, “pairam fortíssimas dúvidas acerca dos atos de gestão sugeridos pelos documentos mencionados”.
O TCE-MT encaminhará cópia da decisão a Taques. A representação foi arquivada.
Participaram do julgamento os conselheiros Valter Albano, Domingos Neto, Sérgio Ricardo, Jaqueline Jacobsen e Luiz Henrique Lima.
O procurador Alisson Alencar, do Ministério Público de Contas, acompanhou a sessão.
Veja a publicação da decisão:
Processo nº 15.851-8/2012
Interessada SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO
Assunto Representação de Natureza Externa
Relator Conselheiro ANTONIO JOAQUIM
Sessão de Julgamento 14-4-2015 – Tribunal Pleno
ACÓRDÃO Nº 1.582/2015 – TP
Ementa: SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA.
REPRESENTAÇÃO DE NATUREZA EXTERNA ACERCA DE
PAGAMENTO IRREGULAR REFERENTE À CERTIDÕES DE
CRÉDITOS SALARIAIS. IMPROCEDENTE. ARQUIVAMENTO DOS AUTOS.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 15.851-8/2012.
ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos
termos do artigo 1º, XV, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do
Estado de Mato Grosso), c/c o artigo 227, § 5º, da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do
Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do
Relator e de acordo com os Pareceres nºs 2.033/2014 e 904/2015 do Ministério Público de Contas,
em julgar IMPROCEDENTE a Representação de Natureza Externa, formulada em desfavor da
Secretaria de Estado de Fazenda, gestão, à época, do Sr. Éder de Moraes Dias, acerca de
pagamento irregular referente a certidões de créditos salariais. Encaminhe-se cópia do inteiro teor
desta decisão ao Excelentíssimo Governador Sr. Pedro Taques, representante, na condição, à
época, de Senador da República, para conhecimento. Após as anotações de praxe, arquivem-se os
autos.
Presidiu o julgamento, em substituição legal, o Conselheiro JOSÉ CARLOS NOVELLI – Vice-Presidente.
O voto do Conselheiro Relator ANTONIO JOAQUIM foi lido pelo Conselheiro Substituto MOISES MACIEL.
Participaram do julgamento os Conselheiros VALTER ALBANO, DOMINGOS NETO e SÉRGIO RICARDO, a Conselheira Interina JAQUELINE JACOBSEN e o
Conselheiro Substituto LUIZ HENRIQUE LIMA, que estava substituindo o Conselheiro JOSÉ
CARLOS NOVELLI.
Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador ALISSON CARVALHO DE ALENCAR.
Publique-se.
Sala das Sessões, 14 de abril de 2015.
Ele era acusado de autorizar pagamentos irregulares à empresa Ortolan Assessoria e Negócios Ltda., referentes a certidões de créditos salariais.
O relator, conselheiro Antônio Joaquim, e o Ministério Público de Contas, emitiram pareceres pela legalidade dos atos.
A representação foi proposta pelo então senador Pedro Taques (PDT), em 2012. Na ocasião, ele pediu investigação com base em suspeita de que Eder teria autorizado o Estado a quitar dívida de empresa privada, na ordem de R$ 6,1 milhões.
A representação foi encaminhada ao Ministério Público Estadual (MPE), Ministério Público Federal (MPF), Tribunal de Contas do Estado (TCE) e Auditoria Geral do Estado (AGE).
A suspeita era de eventual responsabilidade penal ou improbidade administrativa pela suposta movimentação financeira.
Em denúncia recebida por Taques, Eder teria encaminhado ao BicBanco, nos dias 21 de dezembro de 2009 e 02 de março de 2010, ofícios informando que o Governo do Estado liquidaria conta no valor de R$ 6,1 milhões em nome da empresa Ortolan Assessoria e Negócios Ltda.
Após consulta aos registros da execução financeira publicados pelo Estado de Mato Grosso entre 2009 e 2012, verificou-se que não consta nenhum empenho ou pagamento a esta empresa e tampouco empenho ou pagamento com esse valor e com essa finalidade à instituição financeira.
Segundo o senador Pedro Taques, “pairam fortíssimas dúvidas acerca dos atos de gestão sugeridos pelos documentos mencionados”.
O TCE-MT encaminhará cópia da decisão a Taques. A representação foi arquivada.
Participaram do julgamento os conselheiros Valter Albano, Domingos Neto, Sérgio Ricardo, Jaqueline Jacobsen e Luiz Henrique Lima.
O procurador Alisson Alencar, do Ministério Público de Contas, acompanhou a sessão.
Veja a publicação da decisão:
Processo nº 15.851-8/2012
Interessada SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO
Assunto Representação de Natureza Externa
Relator Conselheiro ANTONIO JOAQUIM
Sessão de Julgamento 14-4-2015 – Tribunal Pleno
ACÓRDÃO Nº 1.582/2015 – TP
Ementa: SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA.
REPRESENTAÇÃO DE NATUREZA EXTERNA ACERCA DE
PAGAMENTO IRREGULAR REFERENTE À CERTIDÕES DE
CRÉDITOS SALARIAIS. IMPROCEDENTE. ARQUIVAMENTO DOS AUTOS.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 15.851-8/2012.
ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos
termos do artigo 1º, XV, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do
Estado de Mato Grosso), c/c o artigo 227, § 5º, da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do
Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do
Relator e de acordo com os Pareceres nºs 2.033/2014 e 904/2015 do Ministério Público de Contas,
em julgar IMPROCEDENTE a Representação de Natureza Externa, formulada em desfavor da
Secretaria de Estado de Fazenda, gestão, à época, do Sr. Éder de Moraes Dias, acerca de
pagamento irregular referente a certidões de créditos salariais. Encaminhe-se cópia do inteiro teor
desta decisão ao Excelentíssimo Governador Sr. Pedro Taques, representante, na condição, à
época, de Senador da República, para conhecimento. Após as anotações de praxe, arquivem-se os
autos.
Presidiu o julgamento, em substituição legal, o Conselheiro JOSÉ CARLOS NOVELLI – Vice-Presidente.
O voto do Conselheiro Relator ANTONIO JOAQUIM foi lido pelo Conselheiro Substituto MOISES MACIEL.
Participaram do julgamento os Conselheiros VALTER ALBANO, DOMINGOS NETO e SÉRGIO RICARDO, a Conselheira Interina JAQUELINE JACOBSEN e o
Conselheiro Substituto LUIZ HENRIQUE LIMA, que estava substituindo o Conselheiro JOSÉ
CARLOS NOVELLI.
Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador ALISSON CARVALHO DE ALENCAR.
Publique-se.
Sala das Sessões, 14 de abril de 2015.
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