Política
Estado proíbe empresa em licitações e aplica multa de R$ 100 mi
Publicado 23/01/2016

A Secretaria de Estado de Cidades (Secid) declarou a inidoneidade da empresa Premier Terraplanagem e Pavimentação Asfáltica, o que a proíbe de firmar contratos com a administração pública pelos próximos dois anos. Conforme publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) que circula nesta sexta-feira (22), a empresa também sofreu multa de R$ 100.545,36 mil.
A punição se deve aos maus serviços prestados em obras de pavimentação asfáltica durante o ano de 2013, em contratos firmados na gestão do ex-governador Silval Barbosa (PMDB). A empreiteira manteve contratos com a Sinfra (Secretaria de Estado de Infraestrutura) e a extinta Secopa (Secretaria Extraordinária da Copa do Mundo).
Também já executou obras de bueiros celulares em contratos firmados com a Prefeitura de Cuiabá. Ao todo, foram falhas cometidas pela empresa em três contratos.
Íntegra da portaria:
A SECRETARIA DE ESTADO DAS CIDADES - SECID, resolve aplicar penalidades à empresa PREMIER PAVIMENTAÇÃO E TERRAPLANAGEM LTDA CNPJ: 15.955.966/0001-50, discriminando abaixo que:
• A respeito do Contrato 039/2013/00/00 - SECID, será aplicada pena de multa nos termos do item 7.4, II do contrato supramencionado, no importe de R$ 16.189,00 (dezesseis mil cento e oitenta e nove reais), referentes a 10% do valor do contrato.
• A respeito do Contrato 040/2013/00/00 - SECID será aplicada pena de multa nos termos do item 7.4, II do contrato supramencionado, no importe de R$ 36.871,39 (trinta e seis mil oitocentos e setenta e um reais e trinta e nove centavos), referentes a 10% do valor do contrato.
• A respeito do Contrato 041/2013/00/00 - SECID, será aplicada pena de multa nos termos do item 7.4, II do contrato supramencionado, no importe de R$ 47.484,97 (quarenta e sete mil quatrocentos e oitenta e quatro reais e noventa e sete centavos), referentes a 10% do valor do contrato.
Deste modo, a somatória das penalidades de multa impostas, totalizam o montante de R$ 100.545,36 (cem mil quinhentos e quarenta e cinco reais e trinta e seis centavos).
Outrossim, informamos que as penalidades discriminadas nos itens 7.2, incisos III e IV, também serão aplicadas ao caso, sendo:
III - Suspensão do direito de licitar no âmbito do Governo do Estado do Mato Grosso, por prazo a ser fixado, no máximo por 2 (dois) anos, de acordo com a gravidade do fato.
IV- Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação, nos termos da legislação vigente.
O inciso III será aplicado em sua máxima, suspendendo a respectiva empresa de participar de licitações e impedindo-a de contratar com a Administração Pública pelo período de (02) dois anos.
Salientamos que o presente procedimento respeitou as garantias constitucionais da ampla defesa e contraditório, inerentes ao direito de defesa e informamos que os processos ensejadores das presentes penalidades são: 330285/2012; 332377/2012 e 332411/2012, estando disponíveis para consulta, sendo oportunizado a possiblidade de cópias, mediante solicitação, as expensas do interessado.
Fatos com amparo no inciso II, III E IV do Art. 87 da Lei nº 8.666/93.
Eduardo Cairo Chiletto Secretário de Estado das Cidades
*Original assinado